BREVE EXPLICAÇÃO ACERCA DA AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PASEP

Não se trata de fato novo a discussão judicial sobre possíveis diferenças nos valores dos saldos das contas do PASEP.


No entanto, a tramitação dessas ações judiciais sofreu um significativo atraso devido a necessidade de, primeiramente, definir questões processuais suscitadas acerca da legitimidade passiva e prazo de prescrição tendo sido sobrestado o andamento dos processos até julgamento pelo STJ por meio do regime dos recursos repetitivos.


Nesse sentido, em julgamento ocorrido no último mês de setembro, cuja decisão foi publicada no dia 21/09/2023, o STJ fixou as seguintes teses acerca da revisão do PASEP:


a) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

b) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e

c) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

É importante mencionar que o STJ não se manifestou acerca do mérito dessas ações, limitando-se a definir as teses acima expostas.

O que vem a ser a revisão do PASEP?

Vários servidores por ocasião do saque do saldo de suas contas do PASEP verificaram que o valor disponível era insignificante considerando o tempo de serviço público e, após solicitarem e receberem os extratos junto ao Banco do Brasil constataram a ocorrência de várias irregularidades em suas contas, tais como, a não aplicação correta dos juros e índices de correção estabelecidos na legislação, saques indevidos e desfalques nas contas que, somados, caracterizam a má gestão por parte do Banco do Brasil.
E essa conduta acarreta a possibilidade de responsabilização do Banco do Brasil pelos prejuízos causados, cabendo ressaltar que não se trata de

pleitear a recomposição do saldo e sim impor ao Banco do Brasil o pagamento de justa indenização pela má gestão da conta individual do PASEP.

Quem pode ingressar com essa ação?

Podem ingressar com essa ação os servidores públicos, ativos ou aposentados, e pensionistas de servidores públicos que tenham ingressado no serviço público em data anterior a 4 de outubro de 1988.

Como saber se ocorreram irregularidades na minha conta do PASEP?

A confirmação de ocorrência ou não de irregularidades só é possível após uma análise minuciosa na conta individual do PASEP.

Para tanto é necessário solicitar junto ao Banco do Brasil o extrato da conta do PASEP.

Os extratos posteriores a 1999 tem sido entregues de imediato, já os extratos anteriores a 1999, que são microfilmados, em média, após 30 dias da solicitação.

Qual o valor a receber?

Constatadas as irregularidades o valor a ser pleiteado dependerá dos vencimentos do servidor e do tempo de serviço até 1988.

Esse valor deverá ser apurado através de cálculo contábil a partir dos extratos e será equivalente ao prejuízo causado pelo Banco do Brasil.

É possível pleitear indenização por dano moral?

Configurada a existência do ato ilícito e da culpa do Banco do Brasil pela subtração dos valores depositados a título de PASEP torna evidente que não se trata de um mero dissabor, desprazer ou aborrecimento inerentes a vida cotidiana, vez que a expectativa de levantar os valores que havia por certo em sua conta foi frustrada caracterizando o dano moral indenizável.

Conclusão

A viabilidade da propositura dessas ações só é possível aferir após minuciosa análise dos extratos e, sendo identificada irregularidades praticadas pelo Banco do Brasil, apurar o valor do prejuízo material e requerer através de ação judicial perante a Justiça Estadual a justa indenização pelos prejuízos materiais e moral sofridos.

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