Regulamentado pelo Decreto n° 11.431 de 8 de março de 2023 e coordenado pelo Ministério das Mulheres, este programa tem como finalidade integrar e ampliar os serviços públicos existentes que são destinados ao atendimento das mulheres em situação de violência, por meio de atendimentos especializados no âmbito da saúde, segurança, justiça, rede socioassistencial e promoção da autonomia financeira.
Confira abaixo algumas das diretrizes do Programa Mulher Viver sem Violência:
- fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos;
- atendimento humanizado e integral às mulheres em situação de violência, respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;
- disponibilização de transporte às mulheres em situação de violência para acesso aos serviços da rede especializada de atendimento, quando não integrados;
- garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, incluídos os direitos à justiça, à verdade e à memória.
Caso precise de algum dos serviços citados acima ou outros oferecidos pelo programa, busque o Centro de Referência de Atendimento à Mulher mais próximo, que conta com um ambiente destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência.
Ligue 180
Por: Giovana Fedatto
Decreto n° 11.431: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11431.htm