A pensão alimentícia é um direito assegurado pela legislação brasileira e tem como objetivo garantir o sustento de quem não possui condições financeiras de prover sua própria subsistência. Podendo ser um filho menor, ex-cônjuge ou até mesmo um parente em situação de dependência.
Apesar de ser um tema bastante comum, muitas dúvidas surgem sobre como funciona essa obrigação legal. Para esclarecer algumas das questões mais recorrentes, preparamos este artigo com perguntas frequentes sobre a pensão alimentícia.
1. Quem Tem Direito a Pedir Pensão Alimentícia?
A pensão pode ser solicitada por diversas pessoas, dependendo da situação.
A mais comum é a pensão solicitada para filhos menores de idade, mas ex-cônjuges ou companheiros, pais idosos e, em alguns casos, até netos também podem ter direito.
O critério principal é a dependência econômica, ou seja, a impossibilidade de a pessoa prover, por si só, suas necessidades básicas.
2. Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia?
O valor da pensão alimentícia não é fixo e varia de acordo com a capacidade financeira de quem paga (alimentante) e as necessidades de quem recebe (alimentado).
Para o cálculo, o juiz levará em consideração o padrão de vida da criança ou dependente, custos com educação, saúde, moradia e alimentação, além da renda e das despesas do alimentante.
3. É Possível Revisar o Valor da Pensão?
Sim, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia.
A revisão pode ser feita tanto por quem paga quanto por quem recebe a pensão, desde que se comprove uma alteração significativa nas condições financeiras ou nas necessidades da parte beneficiada.
Por exemplo, se o alimentante perde o emprego ou tem uma redução substancial de renda, ele pode pedir a diminuição do valor.
4. Até Quando a Pensão Alimentícia Deve Ser Paga?
No caso de filhos, a pensão alimentícia é paga, em regra, até que eles completem 18 anos. No entanto, se o filho continuar estudando ou ainda não tiver alcançado autonomia financeira, o pagamento pode ser estendido até que ele complete seus estudos ou consiga um emprego que lhe permita sustentar-se.
Já em casos de ex-cônjuges ou companheiros, a obrigação pode perdurar até que a parte dependente consiga se restabelecer financeiramente, mas isso será definido caso a caso.
Lembrando que, a cessação do pagamento não é imediata, sendo necessário o ingresso de ação judicial para autorizar a cessação do pagamento da pensão.
5. O Que Acontece se o Responsável Não Pagar a Pensão?
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar sérias consequências jurídicas.
O credor pode ingressar com uma ação de execução para cobrar os valores em atraso, o que pode resultar em medidas como a penhora de bens, desconto em folha de pagamento e, em última instância, a prisão civil do devedor.
A lei brasileira trata a inadimplência de pensão alimentícia com rigor, justamente para proteger o direito de quem depende desse recurso para seu sustento.
6. Posso Pagar a Pensão Alimentícia Diretamente ao Beneficiário?
O pagamento da pensão alimentícia deve seguir a forma estabelecida pela decisão judicial.
Em geral, o valor é pago por meio de depósito bancário em conta especificada pelo beneficiário ou responsável legal.
É importante seguir o que foi acordado em juízo, pois o pagamento direto e sem comprovação pode dificultar o controle judicial sobre a quitação dos valores.
7. O Pai ou Mãe Pode Se Recusar a Pagar Pensão se Estiver Desempregado?
A obrigação de pagar a pensão alimentícia não cessa em caso de desemprego do alimentante.
O que pode ocorrer é um pedido de revisão do valor, adequando a pensão à nova realidade financeira.
No entanto, o desemprego por si só não é justificativa para o não pagamento, uma vez que o direito de sustento do alimentado permanece.
8. Como Solicitar a Pensão Alimentícia?
O pedido de pensão alimentícia é feito por meio de uma ação judicial.
O processo deve ser iniciado no fórum competente, e o solicitante precisa apresentar provas que demonstrem a necessidade da pensão e a capacidade financeira do alimentante.
É importante que a ação seja acompanhada por um advogado especializado, que poderá orientar e conduzir o caso da melhor forma.
9. A Pensão Pode Ser Paga com Bens ou Serviços?
Embora o mais comum seja o pagamento em dinheiro, em alguns casos, pode-se acordar que a pensão seja quitada de outras maneiras, como por meio de prestação de serviços ou transferência de bens.
No entanto, essas alternativas precisam ser aprovadas judicialmente e devem atender tanto às necessidades do alimentado quanto às possibilidades do alimentante.
10. Quem Mais Pode Ser Chamado a Pagar Pensão Além dos Pais?
Caso os pais estejam impossibilitados de arcar com a pensão alimentícia, outros parentes próximos, como avós, podem ser chamados a contribuir.
Isso ocorre em caráter subsidiário, ou seja, somente quando os pais não têm condições de prover o sustento do dependente.
Conclusão
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa proteger o sustento de pessoas que dependem financeiramente de terceiros.
Embora o tema seja complexo, a legislação brasileira oferece caminhos para garantir o direito de quem necessita dessa assistência.
Caso tenha dúvidas ou precise de orientação específica, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientar de forma adequada e personalizada.