DOENÇAS DO TRABALHO MAIS COMUNS AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA PROTEÇÃO AO VOO E A IMPORTÂNCIA DA EMISSÃO DA CAT

As doenças relacionadas ao trabalho, que atingem com maior frequência os profissionais que atuam na proteção ao voo, são ligadas principalmente aos fatores psicológicos; à audição; às diferentes escalas; ao sistema vascular, entre outros.

A categoria de maneira geral sofre com níveis elevados de estresse rotineiramente. Isso porque, em sua maioria, motivados pelo uso de atenção redobrada em todo o período de trabalho, por ser imensurável a responsabilidade da atuação de cada um em seus postos.

Com o acúmulo da tensão, muitos profissionais acabam desenvolvendo doenças psicológicas tais como: ansiedade, depressão e até mesmo o esgotamento, hoje conhecido como “burnout”.

Há também relatos de alguns trabalhadores que, ao longo dos anos perderam parte da audição. Isso se dá pelo uso em demasia dos fones de ouvidos diariamente como também soma-se aos ruídos advindos das turbinas das aeronaves, que mesmo com tecnologias utilizadas, atingem os trabalhadores(as) que estão nas torres de comando.

Quanto às escalas, é comprovado que os profissionais que trabalham em horário noturno ou em turnos, possuem risco maior de desenvolver diabetes, obesidade, neoplasias, entre outras, afetando também o convívio social com a família e amigos, somando-se ao fator psicológico abordado.

Logo, é importante que o profissional que atua na proteção ao voo esteja atento a si mesmo e aos possíveis sintomas e/ou doenças desenvolvidos no trabalho.

Ao perceber alterações que possam se caracterizar de forma a revelar alguma doença, os profissionais devem procurar atendimento médico e realizar o tratamento adequado. Além disso, devem certificar-se de que a sua CAT seja emitida e mais ainda, é importante que documentem e faça registros de todas as ocorrências. Para que assim, em momento oportuno e se necessário for, demonstrar que a doença é ocupacional e relacionada ao trabalho.

Existem os casos também de acidentes que podem ocorrer no ambiente de trabalho ou em seu trajeto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa, tratando-se de imprevistos passíveis de ocorrerem, devendo o profissional ser auxiliado pelo empregador e ser resguardado em seus direitos.

EMISSÃO DA CAT:

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho: “CAT”, é obrigatória, e deve ser realizada caso ocorra um acidente de trabalho; acidente de trajeto ou em casos de doença ocupacional do trabalho.

É de extrema importância a sua correta emissão para que se necessária comprovação posterior da relação da doença com o trabalho.

A empresa empregadora deve emitir a CAT até um dia útil seguinte ao ocorrido (acidente ou início da doença). Em caso de ocorrência de óbito, é necessário emitir a CAT no mesmo dia[1].

Em muitos ambientes de trabalho é comum que as empregadoras não realizem o procedimento de emissão da CAT, no entanto, é possível que a emissão seja feita pelo próprio acidentado ou por seus dependentes (em caso de óbito); pelo Sindicato; pelo médico que assistiu ao trabalhador(a) ou qualquer autoridade pública (artigo 22, §2º, da Lei 8.213/1991).

Dúvidas Frequentes:

1. Fiquei doente, a empresa é obrigada a emitir a CAT?

A empresa é obrigada a emitir a CAT, mas caso não faça aconselha-se ao trabalhador procurar o Sindicato de sua categoria para a emissão.

2. A partir de quantos dias de atestado recebo meu salário pelo INSS?

A empregadora mantém o pagamento dos salários caso o atestado médico seja de até 15 dias. A partir do 16º dia de atestado o trabalhador será afastado e deverá acionar o INSS para recebimento de benefício de incapacidade temporária.

3. Existe diminuição nos meus direitos trabalhistas ao ser afastada pelo INSS?

Depende do tipo de benefício que o profissional for enquadrado pelo INSS quando do afastamento.

O benefício chamado B31 é o benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS em casos que não estão relacionados ao trabalho, influenciando em alguns aspectos, tais como: não obrigatoriedade de a empresa continuar recolhendo FGTS no período em que o trabalhador se mantiver afastado.

Já o B91 é o benefício direcionado aos trabalhadores afligidos por doença do trabalho ou acidente de trabalho, neste há a obrigatoriedade da empresa empregadora em continuar os recolhimentos de FGTS. Além disso, existe o período de estabilidade ao trabalhador quando retornar ao trabalho (12 meses).

Há outras espécies de benefícios, sendo as expostas acima as mais comuns ao trabalhador acometido por doença comum ou do trabalho. Um profissional na área previdenciária deve ser sempre consultado!

CURIOSIDADE:

A título de curiosidade, existe uma portaria do Ministério da Saúde que elenca uma Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)[2]. A partir da listagem é possível identificar algumas doenças do trabalho mais prováveis de serem aplicadas aos profissionais da proteção ao voo:

Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

Z73.0Esgotamento (Burnout)Fatores psicossociais relacionados a: gestão organizacional; e/ou contexto da organização do trabalho; e/ou característica das relações sociais no trabalho; e/ou conteúdo das tarefas do trabalho; e/ou condição do ambiente de trabalho; e/ou interação pessoa-tarefa; e/ou jornada de trabalho; e/ou violência e assédio moral/sexual no trabalho; e/ou discriminação no trabalho e/ou risco de morte e trauma no trabalho;
F41Transtornos ansiosos, outrosFatores psicossociais relacionados a: gestão organizacional; e/ou contexto da organização do trabalho; e/ou característica das relações sociais no trabalho; e/ou conteúdo das tarefas do trabalho; e/ou condição do ambiente de trabalho; e/ou interação pessoa-tarefa; e/ou jornada de trabalho; e/ou violência e assédio moral/sexual no trabalho; e/ou discriminação no trabalho e/ou risco de morte e trauma no trabalho; Desemprego
F43Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptaçãoFatores psicossociais relacionados a: gestão organizacional; e/ou contexto da organização do trabalho; e/ou característica das relações sociais no trabalho; e/ou conteúdo das tarefas do trabalho; e/ou condição do ambiente de trabalho; e/ou interação pessoa-tarefa; e/ou jornada de trabalho; e/ou violência e assédio moral/sexual no trabalho; e/ou discriminação no trabalho e/ou risco de morte e trauma no trabalho; Desemprego
Fatores psicossociais relacionados à jornada de trabalho: Problemas na organização e duração da jornada de trabalho; existência ou ausência de pausas durante o dia, diferente da hora das refeições; trabalho em turno e noturno; tipo e frequência de rotação dos turnos; número e frequência de horas extras mensais e duração e frequência de intervalos semanais; Trabalho intermitenteI46Parada Cardíaca
I60Hemorragia subaracnóide
I61Hemorragia intracerebral
I63Infarto cerebral
I64Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico
Fatores psicossociais relacionados à jornada de trabalho (Trabalho em turnos; Trabalho noturno)E11Diabetes mellitus não insulino-dependente
E66Obesidade
E88.8Distúrbios metabólicos não especificados, outros
Fatores psicossociais relacionados à jornada de trabalho (Trabalho noturno)C18Neoplasia maligna do cólon
C20Neoplasia maligna do reto
C50Neoplasia maligna da mama
C61Neoplasia maligna da próstata

Ficou com mais alguma dúvida?

Consulte um advogado especialista!


Luara Mariana Dutra Biliatto

OAB/PR 119.082

Referências:
[1] Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
[2] PORTARIA GM/MS Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

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