A Lei Federal n° 14.331, de 04 de maio de 2022, instituiu a volta do divisor mínimo para apenas alguns dos segurados do Regime Geral da Previdência Social do INSS. Embora nem toda a população conheça mais detalhes sobre o divisor, ele é um fator que altera a forma como são feitos cálculos de aposentadorias e pensões.
Este artigo é para você, que deseja saber o que é o divisor mínimo, se ele afeta seus cálculos de aposentadoria e quais seus impactos!
O que é o divisor mínimo?
A princípio, vale dizer que o divisor mínimo é, justamente, o que seu próprio nome diz: nos casos em que é aplicável, deve-se dividir a soma dos salários-contribuição por, pelo menos, o número definido como divisor mínimo, ainda que o segurado tenha um número inferior de contribuições.
Assim, o divisor mínimo é um denominador de cálculo de divisão que deve ser aplicado para se obter o valor do salário de benefício de um segurado, apenas nos casos em que é aplicável.
Em termos concretos para a partir de maio de 2022, o art. 135-A da Lei Federal n° 14.331/2022 determinou o valor de 108 como divisor mínimo.
Mas quando o divisor mínimo é aplicado?
O divisor mínimo deve ser aplicado no cálculo dos benefícios requeridos a partir de 05 de maio de 2022, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.331/2022, apenas nos casos em que o requerente seja segurado contribuinte do RGPS desde antes de julho de 1994.
Vejamos algumas situações hipotéticas:
Situação Hipotética 01 |
Verônica se inscreveu no RGPS do INSS em abril de 1980. Por questões pessoais, Verônica não teve muitas contribuições depois de 1994, totalizando apenas 90 contribuições entre julho de 1994 e maio de 2022. Verônica fez o requerimento de sua aposentadoria em junho de 2022. No cálculo de seu salário-benefício, serão somados seus 90 salários-contribuição entre julho de 1994 e maio de 2022 e o valor total será dividido por 108, e não por 90. |
Situação Hipotética 02 |
Salete se inscreveu no RGPS do INSS em março de 1989. Desde que começou a contribuir para o INSS, Salete não deixou de contribuir em nenhum momento, tendo 335 contribuições entre julho de 1994 e maio de 2022. Salete fez o requerimento de sua aposentadoria em junho de 2022. No cálculo do seu salário-benefício, serão somados seus 335 salários-contribuição entre julho de 1994 e maio de 2022 e o valor total será dividido por 335, pois o total de contribuições é superior ao divisor mínimo, o qual não interfere no cálculo de Salete. |
Situação Hipotética 03 |
Márcia se inscreveu no RGPS do INSS em setembro de 1978. .Por questões pessoais, Márcia não teve muitas contribuições depois de 1994, totalizando apenas 87 contribuições entre julho de 1994 e maio de 2022. Márcia fez o requerimento de sua aposentadoria em março de 2022. No cálculo de seu salário-benefício, serão somados seus 87 salários-contribuição entre julho de 1994 e maio de 2022 e o valor total será dividido por 87, pois, ao momento de requerimento de sua aposentadoria, ainda não estava em vigor a Lei n° 14.331/2022, de forma que não se aplicou o divisor mínimo para o cálculo de Márcia. |
Assim, vemos que a aplicação ou não do divisor mínimo nos cálculos previdenciários, bem como seus respectivos impactos, irá depender do histórico de cada segurado.
Com as considerações acima, vale lembrar que o divisor mínimo somente será aplicado nos casos em que:
- O requerimento do benefício foi feito a partir de 05 de maio de 2022 (ou seja: se você requereu sua aposentadoria antes dessa data, o divisor mínimo não foi aplicado);
- O segurado requerente do benefício foi inscrito no INSS antes de julho de 1994.
O divisor mínimo pode me afetar negativamente?
Infelizmente, a resposta pode ser sim. Embora, como tudo o que diz respeito ao direito previdenciário, seja necessário analisar cada caso, motivo pelo qual recomenda-se o auxílio de um advogado especialista, é certo que o divisor mínimo pode afetar, negativamente, algumas pessoas.
Ao mesmo tempo que é possível que o divisor mínimo seja indiferente a algumas pessoas, para o segurado que tiver menos de 108 contribuições desde julho de 1994, o resultado de seu salário-benefício será inferior, comparado ao resultado que teria ao dividir pelo número real de contribuições.
No entanto, com o devido planejamento previdenciário, realizado com o auxílio de um advogado profissional, é possível ao segurado minimizar os efeitos negativos do divisor mínimo, buscando revertê-los.
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