Aposentados residentes no exterior estão sofrendo, de forma discriminatória, descontos mensais de 25% sobre o valor total de sua aposentadoria a título de imposto de renda, sem a observância das faixas de isenção de imposto de renda.
O art. 6°, XV, da Lei Federal n° 7.713 de 1988 prevê isenção para os contribuintes com mais de 65 anos, conforme segue:
Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: […]
XV – os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, até o valor de: […]
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-
calendário de 2015;
Além da isenção citada acima, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também têm direito à isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda, que vale para todos os contribuintes. A seguir: