TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre aplicação temporal da Reforma Trabalhista

O prazo, de 15 dias, se aplica também a pedidos de admissão de terceiros interessados no processo

Edifício-sede do TST

19/01/24 – O Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute o chamado direito intertemporal, ou seja, se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho. 

O edital de convocação foi publicado nesta quarta-feira, e o mesmo prazo se aplica a pedidos de admissão no processo na condição de interessados (amicus curiae). O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST, já admitiu a participação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Central Única dos Trabalhadores.

Horas de deslocamento

O caso em julgamento discute o direito de uma trabalhadora que, de 2013 a 2018, prestou serviços para a JBS S.A. em Porto Velho (RO). Na reclamação, ela sustenta que era transportada por ônibus fornecido pela empresa, entre as 4h30min e 5h, de segunda-feira a sábado, e pretende ser remunerada por esse período.

A JBS, em sua defesa, alega que, com base na nova redação da CLT sobre o tema, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo de percurso não é mais considerado como tempo à disposição do empregador. Ainda segundo a empresa, o local é servido por transporte público e de fácil acesso, e a empregada morava a apenas 5,7 km da fábrica.

O pedido foi deferido nas instâncias anteriores, mas, em junho de 2021, a Terceira Turma do TST acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação. No julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) decidiu encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.

Tema

A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:

“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”

Além das horas de deslocamento, o tema pode repercutir em outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, como o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004

Fonte: TST. Disponível em: TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre aplicação temporal da Reforma Trabalhista – TST

Compartilhar :

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Postagens recentes:

DOENÇAS DO TRABALHO MAIS COMUNS AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA PROTEÇÃO AO VOO E A IMPORTÂNCIA DA EMISSÃO DA CAT

As doenças relacionadas ao trabalho, que atingem com maior frequência os profissionais que atuam na…

APOSENTADORIA ESPECIAL AO PROFISSIONAL DA NAVEGAÇÃO AÉREA

Uma das modalidades da aposentadoria especial é aquela em que o trabalhador ou trabalhadora realizaram…

Juiz decide que só trabalhador sindicalizado tem direito aos benefícios da CCT

Na visão do magistrado, trabalhador que não contribui com o Sindicato também abre mão dos…