“REVISÃO DA VIDA TODA” É CONSTITUCIONAL, DIZ STF
Revisão da Vida Toda: STF entende que, quando mais benéfica, deve ser aplicada a regra definitiva: 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
Revisão da Vida Toda: STF entende que, quando mais benéfica, deve ser aplicada a regra definitiva: 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.