JUIZ DECIDE QUE SÓ TRABALHADOR SINDICALIZADO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA CCT
Na visão do magistrado, trabalhador que não contribui com o Sindicato também abre mão dos direitos conquistados na negociação coletiva
Na visão do magistrado, trabalhador que não contribui com o Sindicato também abre mão dos direitos conquistados na negociação coletiva