DIVISOR MÍNIMO: COMO ELE ME AFETA?

A Lei Federal n° 14.331, de 04 de maio de 2022, instituiu a volta do divisor mínimo para apenas alguns dos segurados do Regime Geral da Previdência Social do INSS. Embora nem toda a população conheça mais detalhes sobre o divisor, ele é um fator que altera a forma como são feitos cálculos de aposentadorias e pensões. 

Este artigo é para você, que deseja saber o que é o divisor mínimo, se ele afeta seus cálculos de aposentadoria e quais seus impactos! 

O que é o divisor mínimo?

A princípio, vale dizer que o divisor mínimo é, justamente, o que seu próprio nome diz: nos casos em que é aplicável, deve-se dividir a soma dos salários-contribuição por, pelo menos, o número definido como divisor mínimo, ainda que o segurado tenha um número inferior de contribuições. 

Assim, o divisor mínimo é um denominador de cálculo de divisão que deve ser aplicado para se obter o valor do salário de benefício de um segurado, apenas nos casos em que é aplicável. 

Em termos concretos para a partir de maio de 2022, o art. 135-A da Lei Federal n° 14.331/2022 determinou o valor de 108 como divisor mínimo. 

Mas quando o divisor mínimo é aplicado? 

O divisor mínimo deve ser aplicado no cálculo dos benefícios requeridos a partir de 05 de maio de 2022, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.331/2022, apenas nos casos em que o requerente seja segurado contribuinte do RGPS desde antes de julho de 1994. 

Vejamos algumas situações hipotéticas: 

Situação Hipotética 01 
Verônica se inscreveu no RGPS do INSS em abril de 1980. Por questões pessoais, Verônica não teve muitas contribuições depois de 1994, totalizando apenas 90 contribuições entre julho de 1994 e maio de 2022. Verônica fez o requerimento de sua aposentadoria em junho de 2022. No cálculo de seu salário-benefício, serão somados seus 90 salários-contribuição entre julho de 1994 e maio de 2022 e o valor total será dividido por 108, e não por 90.  
Situação Hipotética 02 
Salete se inscreveu no RGPS do INSS em março de 1989. Desde que começou a contribuir para o INSS, Salete não deixou de contribuir em nenhum momento, tendo 335 contribuições entre julho de 1994 e maio de 2022. Salete fez o requerimento de sua aposentadoria em junho de 2022. No cálculo do seu salário-benefício, serão somados seus 335 salários-contribuição entre julho de 1994 e maio de 2022 e o valor total será dividido por 335, pois o total de contribuições é superior ao divisor mínimo, o qual não interfere no cálculo de Salete. 
Situação Hipotética 03 
Márcia se inscreveu no RGPS do INSS em setembro de 1978. .Por questões pessoais, Márcia não teve muitas contribuições depois de 1994, totalizando apenas 87 contribuições entre julho de 1994 e maio de 2022. Márcia fez o requerimento de sua aposentadoria em março de 2022. No cálculo de seu salário-benefício, serão somados seus 87 salários-contribuição entre julho de 1994 e maio de 2022 e o valor total será dividido por 87, pois, ao momento de requerimento de sua aposentadoria, ainda não estava em vigor a Lei n° 14.331/2022, de forma que não se aplicou o divisor mínimo para o cálculo de Márcia. 

Assim, vemos que a aplicação ou não do divisor mínimo nos cálculos previdenciários, bem como seus respectivos impactos, irá depender do histórico de cada segurado. 

Com as considerações acima, vale lembrar que o divisor mínimo somente será aplicado nos casos em que: 

  • O requerimento do benefício foi feito a partir de 05 de maio de 2022 (ou seja: se você requereu sua aposentadoria antes dessa data, o divisor mínimo não foi aplicado); 
  • O segurado requerente do benefício foi inscrito no INSS antes de julho de 1994. 

O divisor mínimo pode me afetar negativamente? 

Infelizmente, a resposta pode ser sim. Embora, como tudo o que diz respeito ao direito previdenciário, seja necessário analisar cada caso, motivo pelo qual recomenda-se o auxílio de um advogado especialista, é certo que o divisor mínimo pode afetar, negativamente, algumas pessoas. 

Ao mesmo tempo que é possível que o divisor mínimo seja indiferente a algumas pessoas, para o segurado que tiver menos de 108 contribuições desde julho de 1994, o resultado de seu salário-benefício será inferior, comparado ao resultado que teria ao dividir pelo número real de contribuições. 

No entanto, com o devido planejamento previdenciário, realizado com o auxílio de um advogado profissional, é possível ao segurado minimizar os efeitos negativos do divisor mínimo, buscando revertê-los. 

Tem alguma dúvida?

Consulte um advogado.

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