LEI 14.434/2022: PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Publicada no último dia 04 de agosto de 2022, a Lei 14.434 de 2022 instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, nos seguintes valores: a) Enfermeiros: R$ 4.750,00; b) Técnico de Enfermagem: 70% do piso dos Enfermeiros e; c) Auxiliar de Enfermagem e Parteira: 50% do piso dos Enfermeiros.

Entre as atividades exercidas por esses profissionais, podem ser citadas como exemplos: preparação de pacientes para atendimento médico; cuidados de pacientes que estejam em nível crítico de saúde, como os internados em Unidades Intensivas de Tratamento (UTI); avaliação de feridas e escolha do tipo de curativo a ser utilizado; alguns diagnósticos e prescrições; prestação de assistência durante o parto; aplicação de vacinas; realização de higiene do paciente e administração de medicamentos; desinfecção e esterilização.

De autoria do Senador Fabiano Contarato, a justificativa para o projeto dessa lei (PL 2564/2020) é nobre. Reconhece a importância desses profissionais, que são submetidos a jornadas de trabalho exaustivas, que trabalham em ambientes insalubres e que, mesmo assim, se dedicam incansavelmente aos cuidados das vidas dos brasileiros. Especialmente durante o período de calamidade pública causado pela pandemia de COVID-19, a atuação dessa categoria para a salvaguarda da vida de milhões de brasileiros é de relevância inquestionável. Muitos desses profissionais cuidaram e cuidam de vidas alheias perdendo a própria vida.

Mesmo assim, representantes de instituições privadas e lideranças de Estados e Municípios reagiram em contraposição ao novo piso salarial da categoria. O argumento contrário ao novo piso é o – sempre citado – impacto econômico causado pelos reajustes salariais, tanto aos cofres públicos, como para fundos da iniciativa privada. E de fato, se considerados os atuais salários pagos a esses profissionais, haverá impacto econômico. Em Londrina, por exemplo, o piso salarial vigente para o período de 01/05/2021 a 30/04/2023, conforme Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sinsaúde (Sindicato de Trabalhadores) e Sindiclinicas (Sindicato Patronal) é de: a) R$ 1.942,00, para profissionais de nível superior (Enfermeiros, por exemplo); b) R$ 1.647,00, para Técnicos de Enfermagem e; c) R$ 1.426,00, para Auxiliares de Enfermagem. Ou seja, a realidade revela que essa categoria de profissionais é extremamente subvalorizada e precarizada.

Entretanto, em 08 de agosto de 2022, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 14.434/2022 (ADI nº 7.222), defendendo, com vários argumentos de difícil demonstração, a inconstitucionalidade dos dispositivos que introduziram o novo piso salarial.

Até o momento, após o ajuizamento da ação, o Ministro Luis Roberto Barroso (Relator do processo), em 10 de agosto de 2022, solicitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. As manifestações já apresentadas se posicionaram pela constitucionalidade da Lei
14.434/2022.

Diante da sensível relevância social da matéria discutida nessa ação, diversas entidades representativas de classe já pediram o ingresso no processo como “Amigos da Corte” (Amicus Curiae) para expor suas razões pela improcedência ou procedência da ação.

Independentemente do resultado do julgamento pelo STF, a impressão é de que, com bom senso e vontade política do poder público, é possível reestruturar a carreira dos profissionais de enfermagem, contornando o impacto econômico decorrente da nova legislação, para melhorar definitivamente a saúde financeira, não apenas das instituições de saúde, mas dos trabalhadores e trabalhadoras que há tempos vêm sofrendo com o descaso do poder público e da sociedade.

Compartilhar :

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Postagens recentes:

DOENÇAS DO TRABALHO MAIS COMUNS AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA PROTEÇÃO AO VOO E A IMPORTÂNCIA DA EMISSÃO DA CAT

As doenças relacionadas ao trabalho, que atingem com maior frequência os profissionais que atuam na…

APOSENTADORIA ESPECIAL AO PROFISSIONAL DA NAVEGAÇÃO AÉREA

Uma das modalidades da aposentadoria especial é aquela em que o trabalhador ou trabalhadora realizaram…

Juiz decide que só trabalhador sindicalizado tem direito aos benefícios da CCT

Na visão do magistrado, trabalhador que não contribui com o Sindicato também abre mão dos…