LEI 14.434/2022: PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Publicada no último dia 04 de agosto de 2022, a Lei 14.434 de 2022 instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, nos seguintes valores: a) Enfermeiros: R$ 4.750,00; b) Técnico de Enfermagem: 70% do piso dos Enfermeiros e; c) Auxiliar de Enfermagem e Parteira: 50% do piso dos Enfermeiros.

Entre as atividades exercidas por esses profissionais, podem ser citadas como exemplos: preparação de pacientes para atendimento médico; cuidados de pacientes que estejam em nível crítico de saúde, como os internados em Unidades Intensivas de Tratamento (UTI); avaliação de feridas e escolha do tipo de curativo a ser utilizado; alguns diagnósticos e prescrições; prestação de assistência durante o parto; aplicação de vacinas; realização de higiene do paciente e administração de medicamentos; desinfecção e esterilização.

De autoria do Senador Fabiano Contarato, a justificativa para o projeto dessa lei (PL 2564/2020) é nobre. Reconhece a importância desses profissionais, que são submetidos a jornadas de trabalho exaustivas, que trabalham em ambientes insalubres e que, mesmo assim, se dedicam incansavelmente aos cuidados das vidas dos brasileiros. Especialmente durante o período de calamidade pública causado pela pandemia de COVID-19, a atuação dessa categoria para a salvaguarda da vida de milhões de brasileiros é de relevância inquestionável. Muitos desses profissionais cuidaram e cuidam de vidas alheias perdendo a própria vida.

Mesmo assim, representantes de instituições privadas e lideranças de Estados e Municípios reagiram em contraposição ao novo piso salarial da categoria. O argumento contrário ao novo piso é o – sempre citado – impacto econômico causado pelos reajustes salariais, tanto aos cofres públicos, como para fundos da iniciativa privada. E de fato, se considerados os atuais salários pagos a esses profissionais, haverá impacto econômico. Em Londrina, por exemplo, o piso salarial vigente para o período de 01/05/2021 a 30/04/2023, conforme Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sinsaúde (Sindicato de Trabalhadores) e Sindiclinicas (Sindicato Patronal) é de: a) R$ 1.942,00, para profissionais de nível superior (Enfermeiros, por exemplo); b) R$ 1.647,00, para Técnicos de Enfermagem e; c) R$ 1.426,00, para Auxiliares de Enfermagem. Ou seja, a realidade revela que essa categoria de profissionais é extremamente subvalorizada e precarizada.

Entretanto, em 08 de agosto de 2022, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 14.434/2022 (ADI nº 7.222), defendendo, com vários argumentos de difícil demonstração, a inconstitucionalidade dos dispositivos que introduziram o novo piso salarial.

Até o momento, após o ajuizamento da ação, o Ministro Luis Roberto Barroso (Relator do processo), em 10 de agosto de 2022, solicitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. As manifestações já apresentadas se posicionaram pela constitucionalidade da Lei
14.434/2022.

Diante da sensível relevância social da matéria discutida nessa ação, diversas entidades representativas de classe já pediram o ingresso no processo como “Amigos da Corte” (Amicus Curiae) para expor suas razões pela improcedência ou procedência da ação.

Independentemente do resultado do julgamento pelo STF, a impressão é de que, com bom senso e vontade política do poder público, é possível reestruturar a carreira dos profissionais de enfermagem, contornando o impacto econômico decorrente da nova legislação, para melhorar definitivamente a saúde financeira, não apenas das instituições de saúde, mas dos trabalhadores e trabalhadoras que há tempos vêm sofrendo com o descaso do poder público e da sociedade.

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