Indústria deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido

A SDI-2 rescindiu sentença que limitava a condenação ao pagamento do adicional, e não da hora cheia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Propex do Brasil Ltda., de Curitiba (PR), a pagar integralmente, com adicional de 50%, intervalo intrajornada não concedido a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana. Ao acolher ação rescisória do trabalhador, o colegiado aplicou a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Na reclamação trabalhista originária, a empresa havia sido condenada a pagar apenas o adicional de 50%, mas não o valor da hora em si. De acordo com a sentença, a hora normal relativa ao intervalo já havia sido devidamente remunerada com o salário contratado.

Período integral

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora da ação rescisória do empregado – cuja finalidade é desconstituir uma decisão definitiva -, explicou que a discussão é se houve violação literal do artigo 71, parágrafo 4, da CLT, que obriga o empregador a remunerar o período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

De acordo com a ministra, a jurisprudência consolidada do TST é de que o dispositivo (com a redação anterior à Reforma Trabalhista) deve ser interpretado no sentido de impor o pagamento do período integral do intervalo intrajornada violado, acrescido de 50%, e não apenas do adicional legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada para efeito de remuneração. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) 307, da subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), posteriormente aglutinada ao item I da Súmula 437 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: RO-401-32.2017.5.09.0000

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Tribunal Superior do Trabalho

Compartilhar :

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Postagens recentes:

DOENÇAS DO TRABALHO MAIS COMUNS AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA PROTEÇÃO AO VOO E A IMPORTÂNCIA DA EMISSÃO DA CAT

As doenças relacionadas ao trabalho, que atingem com maior frequência os profissionais que atuam na…

APOSENTADORIA ESPECIAL AO PROFISSIONAL DA NAVEGAÇÃO AÉREA

Uma das modalidades da aposentadoria especial é aquela em que o trabalhador ou trabalhadora realizaram…

Juiz decide que só trabalhador sindicalizado tem direito aos benefícios da CCT

Na visão do magistrado, trabalhador que não contribui com o Sindicato também abre mão dos…