A era digital e o direito
Os provedores de aplicações que conectam seus usuários - consumidores, diga-se - estão submetidos à legislação que regula, tanto a relação de consumo, como as relações em ambiente digital. (Marco Civil da Internet, LGPD).
Possuem parcela de responsabilidade pela proteção da imagem, honra e dignidade dos usuários (coibindo veiculação de conteúdo ofensivo), na mesma medida em que devem obediência a princípios constitucionais fundamentais como o da transparência (para não desativar contas injustificadamente, por exemplo). Não é tarefa simples, ainda mais se considerado que a análise de utilização que as pessoas fazem na rede, por regra, é feita por robôs (algoritmos) e não por seres humanos.
Estamos falando de pessoas que usam a rede social para interação entre amigos, como também daquelas que a usam para trabalho e dela dependem economicamente.
E aí entra o papel do direito e de seus operadores, que têm a tarefa de propiciar condições para que a experiência das pessoas na rede social esteja protegida de excessos, com o maior nível de liberdade possível.
Autoria: Advogado Luiz Eduardo Barbieri
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