Plano de saúde do bancário aposentado
"Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados".
Trecho da decisão da Exma. Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a eficácia da RN 433 da ANS que autorizava as operadoras de planos de saúde a cobrarem até 60% do valor do procedimento dos segurados.
No vídeo, a dra. Luara Scalassara explica mais sobre essa decisão e sobre os pontos favoráveis ao aposentado.
Atualize-se
Para conteúdo útil e atualizado sobre direitos, informações e notícias jurídicas do Brasil e do mundo, acesse www.scalassara.com.br.