Descontos permitidos por conta do acerto rescisório
Falando especificamente dos descontos que são permitidos em lei, o que nós temos que lembrar sempre é que o art. 462 da CLT em regra geral, veda descontos no que diz respeito a serem recebidos pelo empregado.
Seja descontos realizados no curso do contrato de trabalho seja por conta da rescisão.
Neste vídeo o dr. Jorge Willians Taiul explica sobre tais descontos.
Confira: