BANCOS DESCUMPREM COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR DURANTE A PANDEMIA
Entre slogans e campanhas institucionais que pregam e exaltam comprometimento com o cliente, alguns dos maiores bancos do Brasil vêm praticando o exato oposto.
Ainda em março desse ano, com curiosa agilidade, alguns dos maiores bancos do Brasil fizeram ser veiculada na grande imprensa nacional um “compromisso” firmado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenabam), de suspensão de demissões durante a pandemia.
No mesmo período, o Banco Central anunciou um conjunto de medidas de “aumento na liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN)”, da ordem de R$1,2 trilhão. Em miúdos: injetou dinheiro nos bancos.
E o discurso foi o de que as empresas necessitariam de um sistema financeiro fortalecido a fim de buscar recursos para o enfrentamento da crise.
Mais demanda para os bancos. Mais postos de trabalho? Mais qualidade de serviço para o cliente?
Poucos meses foram o suficiente para que os grandes bancos dessem mais uma demonstração de que não estão preocupados com seus quadros de empregados. E, por consequência, com seus próprios clientes.
O que se tem visto, nos últimos 5 meses, são cenas de uma tragédia anunciada: pequenos e médios empresários com dificuldade (ou até mesmo impedidos) de conseguir as linhas de crédito prometidas. Com dados de abril, chegou-se a uma estatística assustadora de 60% de pedidos de crédito negados pelos bancos aos empresários
Assiste-se, também, à capítulos de uma novela antiga, que exibe o velho descompromisso dos bancos com seus empregados.
https://santosbancarios.com.br/artigo/bradesco-descumpre-acordo-e-inicia-onda-de-demissoes-no-brasil
Em reação, algumas decisões da Justiça do Trabalho começam a reprimir o descumprimento do compromisso de não demissão.
Um dos exemplos foi a liminar concedida pela Magistrada da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Kiria Simões Garcia, em ação movida contra o Itaú por uma das empregadas dispensadas durante a pandemia.
Na ação, a trabalhadora relatou que foi admitida pelo banco em 1998 e recebeu o aviso prévio de demissão imotivada em 02/10/2020.
Ao analisar o caso, a Magistrada acolheu o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a imediata reintegração da empregada. Fundamentou que “o direito potestativo da empresa-reclamada, em um primeiro momento, não se sobrepõe a bens jurídicos maiores (artigo 1º, III, Constituição Federal), notadamente ao primado do trabalho e do emprego (artigo 1º, IV, da Constituição Federal).” A decisão é de natureza antecipada e, por isso, pode ser revogada ou confirmada.
Advocacia Scalassara & Associados