Bancários que coabitam com pessoas do grupo de risco não devem retomar atividades presenciais
Na semana passada, através de comunicado oficial, o Banco do Brasil determinou o retorno das atividades presenciais a partir de 27/07/2020.
Contra a referida medida, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul ajuizaram Ação Civil Pública buscando, em suma, que o Banco se abstenha de convocar, para as atividades presenciais, aqueles empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelas autoridades federais.
A decisão destaca o panorama da pandemia em Porto Alegre. Na data de ontem (28/07), a capital registrou 19 óbitos, o maior número diário desde o início da pandemia. Com esse dado, a magistrada destaca a não razoabilidade da atitude do Banco do Brasil ao decidir pelo retorno presencial no momento de pico da doença.
Sendo assim, foi atendido o pedido das entidades representativas e o Banco do Brasil deve deixar de convocar, para as atividades presenciais, seus empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Em caso de descumprimento, o Banco será multado em R$ 2.000,00 por trabalhador obrigado a se apresentar ao posto de trabalho, caso o mesmo coabite com pessoas do grupo de risco da COVID-19.
O julgado referente ao Rio Grande do Sul está em consonância com decisões de outros estados sobre o mesmo tema.
No Paraná, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, também mediante Ação Civil Pública, conseguiu impedir que o Banco do Brasil seja impedido de alterar as condições de teletrabalho, estando vedado o retorno presencial das atividades dos empregados.
E no Rio Grande do Norte, o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte também conseguiu impedir o retorno dos bancários que coabitam com pessoas do grupo de risco às atividades presenciais. A decisão levou em conta o alto risco de contaminação das agências pela grande circulação de pessoas. O retorno presencial colocaria em risco os empregados e também seus familiares.